Os impactos das alterações da taxa de Juros do cheque especial para Mercado Financeiro.

Em 28 de novembro de 2019 o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução n° 4.765 que dispõe sobre o produto cheque especial, sendo duas importantes alterações:

  • definição de tarifa para o produto, com base no valor do limite disponibilizado; e
  • definição de taxa de juros limite de 8% a.m.

Tais alterações se basearam em dois Estudos Especiais elaborados pelo Banco Central durante o ano de 2019 e, ambos, apontam para a “evidente existência de risco intrínseco ao produto”.

Coube ao Banco Central intervir e não temos o objetivo de discutir aqui essa intervenção, mas sim as alternativas existentes para o sistema financeiro no sentido de manter um produto com inadimplência média de 14,3%[i] em 2019 e praticar, a partir de agora, uma taxa de juros limitada a 8% a.m.

Só resta às Instituições Financeiras aprimorar seus processos de concessão e gestão de risco de crédito de forma a oferecer o produto aos clientes que proporcionem uma adequada relação RISCO x RETORNO.

A Plataforma Digital CRISk Financial foi pensada e desenvolvida com o objetivo de apoiar as Instituições Financeiras no aprimoramento de seu processo de gestão de risco de crédito.


[i] Inadimplência é o somatório do saldo das operações de crédito em atraso acima de 90 dias e não baixado para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da carteira. Fonte Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgada pelo Bacen – média de 2019 com base nos meses de janeiro a outubro.

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